Neste manifesto, advoga-se em favor de maior reconhecimento do trabalho dos roteiristas em produções audiovisuais, escrito em 2021.
Link para o site da GEDAR (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas), autora do manifesto:
https://gedarbrasil.org
https://gedarbrasil.org
A expansão vertiginosa da indústria audiovisual, seja através dos veículos tradicionais, seja através das novas plataformas, como as de streaming, com centenas de produções em andamento, crescimento das audiências em todo o mundo e contratação de um número sem precedentes de profissionais marcará a história dos dias de hoje.
É tempo dos autores-roteiristas, os escritores do audiovisual, virem a público falar do seu trabalho e reivindicarem o pleno reconhecimento da sua atividade e dos seus direitos pela indústria, pelos órgãos de comunicação e pela sociedade. São os roteiristas que, no início da cadeia produtiva, enfrentam o desafio da página em branco, criando e contando histórias ou organizando informações que orientam a criação dos demais artistas e técnicos.
É pertinente relembrar o evangelista João, quando, ecoando antigos pensadores gregos, afirma: "No início era o verbo" "Verbo", aqui, usado no sentido de "palavra", aquilo por meio do qual se exprime a ideia, elemento indispensável ao início de qualquer empreendimento. No audiovisual, antes de tudo, há que ter ideia claramente exposta para que se possam buscar recursos para executá-la. Este é o trabalho do roteirista. A ideia se organiza e materializa no preenchimento da página em branco, quer dizer, no roteiro.
É a partir do roteiro que a máquina audiovisual se movimenta. com base nele que produtores, diretores, intérpretes, fotógrafos, cenógrafos, figurinistas e demais técnicos erigem o filme, a série, a novela.
O roteiro, fruto do trabalho do roteirista, é obra de suporte, sem a menor dúvida. Se esta circunstância, por si, em nada diminui seu valor, há que acrescentar que ele é mais que isso. O roteiro também é uma obra autônoma: o servir a uma produção, a um determinado filme, não é sua única possibilidade. Não constitui impropriedade afirmar que roteiro pode até ser lido como uma obra dramatúrgica independente.
No entanto, apesar de se constituir no fundamento da obra audiovisual, é frequente que o trabalho do roteirista seja visto de forma restritiva, como contribuição menor, sendo muitas vezes relegado e omitido na divulgação. Alguns justificam tal atitude numa suposta hierarquia própria da engrenagem de produção.
Nota-se, muitas vezes, o desconforto de alguns em admitir que aquilo que foi filmado ou gravado estava escrito antes, o que é muito prejudicial, porque a dramaturgia se constrói no roteiro. Que fique claro, portanto, que as imagens vistas por centenas de milhões de pessoas, que aquele fascinante universo visual é criado, em primeira instância, pelo não visto, pelo que está oculto: a palavra escrita do roteiro. Pelo seu trabalho não ser aparente, o roteirista frequentemente ignorado, posto em segundo plano, prejudicado em seus direitos, logo ele que elabora o plano primeiro da obra audiovisual.
Os roteiristas não podem se deixar abater por eventuais ou sistemáticas depreciações do seu trabalho, legítimo herdeiro da milenar dramaturgia ocidental, tão solidamente ramificada e vitoriosa em nosso país: no teatro, no cinema e na televisão.
Vale ressaltar que no gênero de dramaturgia mais bem-sucedido no Brasil, a telenovela, sucesso não só aqui, mas no mundo inteiro, o roteirista sempre foi reconhecido como autor da obra, posição consagrada no chamado "possessory credit", o crédito que indica a autoria, o genitivo de posse, "de": novela de Janete Clair, de Ivani Ribeiro, de Dias Gomes. Lamentavelmente, hoje em dia, tenta-se subtrair ao roteirista este atributo, com base em argumentos enganosos contrários à nossa legislação que consagra о "droit d'auteur", direito do autor ("autor é a pessoa física", Lei 9610) para tentar impor conceitos jurídicos baseados no copyright, vigente em países de outras tradições.
É tempo dos autores-roteiristas se unirem em torno das suas entidades representativas e proclamarem abertamente as suas reivindicações e os seus direitos.
Justa remuneração pelo seu trabalho
Garantia dos seus créditos não apenas nas obras, mas em todas as peças de divulgação
Respeito ao texto escrito
Direito de remuneração, através da gestão coletiva, por cada exibição das suas obras.

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